Maternidade Alto Maracanã em Colombo: Implante de DIU hormonal

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

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A ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“A endometriose pode trazer dor e desconforto para a rotina de muitas mulheres, e controlar o estímulo hormonal é uma das estratégias do tratamento. Uma das estratégias de tratamento é reduzir esse estímulo hormonal. O DIU hormonal pode ser um grande aliado nesse caminho: além de atuar localmente, ajudando a diminuir o fluxo e as dores, também oferece contracepção eficaz e, por ter menor ação hormonal sistêmica, pode ser uma opção para algumas mulheres que não podem usar estrogênio”, comentou Dra. Isadora Goetten Santos da Silva, ginecologista e obstetra do Hospital Maternidade.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

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